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Rejufe conquista equidade salarial a magistradas durante licença maternidade

A Rejufe (Associação dos Juízes Federais da 5ª Região) celebra uma importante vitória em prol da equidade salarial para magistradas durante o período de licença maternidade. Em recente decisão, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos defendidos pela Rejufe e decidiu pelo deferimento do pedido de manutenção da remuneração integral das magistradas durante o período de licença.

A Rejufe baseou sua argumentação em princípios constitucionais e em resoluções recentes que visam garantir a igualdade de direitos entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. A Associação destacou os seguintes pontos cruciais:

1. Tutela à Maternidade na Constituição: A Constituição Federal prevê a licença maternidade (art. 7º, XVIII) sem prejuízo do emprego e do salário, direito que é extensível aos servidores públicos (art. 39, §3º).

2. Resolução CNJ nº 528/2023: Esta resolução estabeleceu que os direitos e deveres atribuídos aos membros da magistratura se aplicam igualmente aos integrantes do Ministério Público, garantindo assim isonomia de tratamento.

3. Resolução CNMP nº 250/2022: Assegura o direito à licença maternidade para as integrantes do Ministério Público sem prejuízo da remuneração, entendida como o conjunto das vantagens pecuniárias.

4. Doutrina e Jurisprudência: A interpretação doutrinária e jurisprudencial enfatiza que a remuneração inclui todas as vantagens percebidas pelo servidor, reforçando que a exclusão da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJU) é inaceitável.

Voto Divergente Vencedor

Após o voto-vista do Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior deferindo o pedido, o Conselho de Administração, por maioria, decidiu assegurar o direito à remuneração integral, compreendida como o somatório dos vencimentos e demais vantagens, às magistradas que se encontram durante o período de licença-maternidade. Em seu voto, o Desembargador Edilson Nobre argumentou que a aplicação uniforme das vantagens remuneratórias durante a licença maternidade é um direito fundamental que deve ser respeitado. Citando a relevância da proteção à maternidade na ordem jurídica vigente, ele destacou a necessidade de uma interpretação que maximize a eficácia das finalidades constitucionais, conforme explicitado pelo Supremo Tribunal Federal.

Confira o trecho do voto vencedor:

“Demais da equiparação estipendiária entre as carreiras aqui referidas, reforça o deferimento do pleito a singularidade que a aplicação de direito social, ínsito à condição humana, requer uma disciplina interpretativa que melhor assegure a sua eficácia, conforme explicitou o Supremo Tribunal Federal: “A relevância da proteção à maternidade na ordem jurídica vigente impõe ao intérprete, dentre as diversas alternativas hermenêuticas possíveis, optar por aquela que confira máxima efetividade às finalidades perseguidas pelo Texto Constitucional, sendo que a tolerância à exclusão da proteção à maternidade ao argumento da precariedade dos vínculos com a Administração Pública vai de encontro aos objetivos constitucionais” (Ementa do RE 842844, Pleno, rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06-12-2023). Isso para que não se reste desestimulada a maternidade”. (Processo: 0006075-88.2024.4.05.7000 – Requerimento, Relator Des Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, Data da Sessão: 24/07/2024)

Compromisso com a Igualdade

Com essa decisão, a Rejufe reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das magistradas federais, garantindo que a licença maternidade não implique prejuízos remuneratórios. A associação continuará a atuar firmemente para assegurar que todas as magistradas tenham seus direitos plenamente respeitados, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

A Rejufe parabeniza todas as magistradas pela conquista e reafirma seu compromisso na luta por direitos iguais e na valorização da magistratura federal.

Processo de referência: 0006075-88.2024.4.05.7000 (SEI)



Em 25 de julho de 2024
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Curso de Formação de Juízes Criminais na 5ª Região conta com o Apoio da REJUFE

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE) anunciou a abertura de inscrições para o curso semipresencial "Formação Regional dos Juízes Criminais da 5ª Região – FORECRIM: Juiz das Garantias e Redução da Superlotação Carcerária", que contará com o apoio da REJUFE. O curso faz parte do Programa de Formação Continuada e ocorrerá na sede da Justiça Federal da Paraíba e no Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle da ESMAFE entre os dias 13 e 16 de agosto de 2024.

Com carga horária de 20 horas-aula, o curso é uma iniciativa conjunta da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da ESMAFE e de seu Núcleo Seccional na Paraíba. A programação inclui atividades presenciais e assíncronas, abordando temas como o padrão de prova no processo penal brasileiro, as atribuições dos juízes das garantias e medidas para a redução da superlotação carcerária.

A formação é destinada a magistrados que atuam ou venham a atuar em unidades com competência penal, sendo disponibilizadas 30 vagas no total. As inscrições serão realizadas mediante indicação das Direções dos Foros das Seções Judiciárias da 5ª Região até o dia 3 de agosto de 2024.

A proposta do curso visa preparar os juízes para a implementação do modelo de juiz das garantias, contribuindo para um processo penal mais justo e eficiente, além de promover discussões sobre a redução da superlotação carcerária e a adoção de práticas inovadoras na administração da justiça criminal.

Confira o edital do curso clicando aqui.

Em 15 de julho de 2024
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Justiça Federal da 5ª Região é destaque em produtividade em 2023

Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2024, lançado no Supremo Tribunal Federal, destaca que, em toda a Justiça Federal, a 5ª Região foi a que apresentou a melhor produtividade em 2023, impulsionada especialmente pela primeira instância.

A quantidade de decisões proferidas por juízes e por desembargadores teve um aumento de 23% em um ano, de acordo com dados do tribunal.

A reportagem aponta ainda que, apesar da alta produtividade de juízes de varas, juizados especiais e turmas recursais, o acervo da primeira instância segue aumentando. Houve um incremento do acervo de 7,5% no ano de 2023 em relação ao ano anterior. Em comparação ao ano de 2020, o crescimento foi de quase 30%.

Confira a reportagem na íntegra no site do Consultor Jurídico clicando aqui.

Em 14 de junho de 2024
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Fortaleza sedia XII Encontro de Juízes Federais da 5ª Região

Começa neste dia 30 de maio o XII Encontro de Juízes Federais da 5ª Região, que será realizado em Fortaleza (CE). Sob coordenação científica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e da Justiça Federal no Ceará (JFCE), através da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), o encontro, que é patrocinado pela Associação de Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), acontece até o dia 1º de junho.

Com o tema "O Judiciário na Era da Informática", o evento reúne mais de 80 magistrados federais e convidados para discutir temas essenciais como Inteligência Artificial, Lei Geral de Proteção de Dados, cibersegurança e provas digitais.

O encontro tem uma proposta imersiva e contará com diversos debates e palestras fundamentais para a atividade judicante contemporânea. O evento conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 170/2013.

Confira a seguir a programação:

PROGRAMAÇÃO:

30/05/2024
14h – Abertura oficial
14h30 – Palestra “Inovações do ChatGPT e da IA generativa em 2024: possíveis aplicações ao Judiciário”, com o Juiz Federal George Marmelstein e a Juíza Federal Cíntia Brunetta;
17h – Coquetel de boas-vindas

31/05/2024
9h – Palestra “Microsoft Teams aplicado à atividade jurisdicional”, com o Juiz Federal Jaime Sarinho
14h – Palestra “Desafios da LGPD para o Judiciário”, com a Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara e o Juiz Federal Júlio Coelho
16h – Palestra “Cibersegurança na nuvem e o Judiciário”, com o Prof. Doutor Helano Nogueira

Dia 1/06/2024
9h - Palestra “Provas na era digital: metadados, geolocalização e bancos de dados abertos”, com o Juiz de Direito Thiago Aleluia.
12h – Encerramento

Em 29 de maio de 2024
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Associações de Juízes Federais divulgam nota sobre afastamento de magistrados

A Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC, a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo – AJUFESP, a Associação dos Juízes Federais da 5ª Região – REJUFE, a Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul – AJUFEMS, a Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais – AJUFEMG e a Associação dos Juízes Federais do Piauí - AJUFEPI vêm, por meio da presente nota pública, manifestar extrema preocupação com o afastamento cautelar, realizado de forma monocrática, de ofício e sem a instauração prévia de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, bem como da Juíza Federal Gabriela Hardt e do Juiz Federal Danilo Pereira Júnior.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante, de forma inafastável e inviolável, diversos direitos fundamentais a qualquer cidadão, dentre os quais assume relevo o devido processo legal, que assegura a ampla defesa e o contraditório na aplicação de quaisquer medidas que causem restrição ou limitação de direitos.

Uma das condições necessárias para o exercício da democracia é a existência do Poder Judiciário forte e independente, resguardado de todo tipo de ingerência que afete a sua plena autonomia.

A aplicação de medida administrativa de natureza gravíssima, consistente no afastamento de quatro magistrados federais do exercício regular de suas funções judicantes, sem a prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, é reservada para situações extremamente excepcionais, tendo como órgão competente o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Espera-se a reversão dessa situação com o retorno dos magistrados à jurisdição e o efetivo respeito ao direito fundamental de todo e qualquer cidadão, assegurado constitucionalmente, do devido processo legal.

Brasília/DF, 16 de abril de 2024.


Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC
Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS
Associação dos Juízes Federais de São Paulo – AJUFESP
Associação dos Juízes Federais da 5ª Região – REJUFE
Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul – AJUFEMS

Em 16 de abril de 2024
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Nova Diretoria da REJUFE toma posse para o Biênio 2024-2026

A Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE) recebeu, no último dia 21 de março, a nova diretoria para o biênio 2024-2026. A cerimônia de posse da diretoria executiva e do conselho fiscal ocorreu na sede da entidade, em Recife(PE), com a seguinte composição:

Diretoria Executiva:

• Presidente: Diego Fernandes Guimarães, juiz federal substituto.
• Vice-Presidente: Marcos Antonio Maciel Saraiva, juiz federal.
• Diretora Secretária: Katherine Bezerra Carvalho, juíza federal substituta.
• Diretor Financeiro: André Luiz Cavalcanti Silveira, juiz federal.
• Diretora Administrativa: Gabriela Lima Fontenelle Camara, juíza federal.
• Diretor Social e Cultural: Sergio Silva Feitosa, juiz federal substituto.
• Diretor de Comunicação Social e Relações Institucionais: Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, juíza federal substituta.
• Diretor da Escola da Rejufe: Luiz Bispo da Silva Neto, juiz federal..

Suplentes:
• Primeiro Suplente: Ronivon De Aragão, juiz federal.
• Segundo Suplente: Joana Carolina Lins Pereira, Desembargadora Federal.

Conselho Fiscal:
• Primeiro Titular: Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque, juiz federal.
• Segundo Titular: Thiago Batista de Ataíde, juiz federal.
• Terceiro Titular: Rafael Tavares da Silva, juiz federal substituto.

A nova diretoria assume o compromisso de dar continuidade ao trabalho em prol da categoria dos juízes federais da 5ª Região, garantindo a defesa dos interesses da classe e o bom funcionamento do sistema judiciário.

Em 09 de abril de 2024
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REJUFE inaugura nova sede em Recife

No último dia 21 de março, a Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE) alcançou mais um feito significativo em sua história ao inaugurar uma nova sala no Fórum da Justiça Federal em Recife. O espaço também é dedicado à memória dos ex-presidentes da associação, celebrando seus legados e contribuições para a categoria.

A cerimônia de inauguração contou com a presença de membros da nova diretoria, além de ex-presidentes e associados.

A REJUFE foi fundada em 14 de outubro de 1994. Entre os fundadores, destacam-se nomes como Antônio Bruno de Azevedo Moreira, Edvaldo Batista da Silva Júnior, Edwiges Conceição C. R. Wanderley, Élio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Alves dos Santos Júnior e Hélio Silvio Ourem Campos.

A nova sala e o memorial representam não apenas um espaço físico, mas também um símbolo do compromisso contínuo da REJUFE em preservar sua história e honrar aqueles que contribuíram para o seu desenvolvimento ao longo dos anos.

Em 09 de abril de 2024
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REJUFE lança banco de talentos e promove atualização cadastral de associados

A Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE) promove a criação de um banco de talentos entre seus associados, como parte de uma iniciativa para fortalecer a rede de colaboração e promover o desenvolvimento profissional na comunidade jurídica.

O novo banco de talentos será uma plataforma centralizada na qual os associados poderão destacar suas áreas de formação, experiências e interesses profissionais. A plataforma é projetada para facilitar a conexão entre os membros da REJUFE, permitindo que compartilhem projetos e outras iniciativas relevantes.

Além disso, como parte desta iniciativa, a REJUFE também lança uma campanha de atualização cadastral em seu site oficial. Os associados serão incentivados a revisar e atualizar suas informações pessoais, garantindo que os dados cadastrais sejam precisos e que o acesso às comunicações seja efetivo.

A criação do banco de talentos e a atualização cadastral refletem o compromisso contínuo da REJUFE em fornecer recursos e suporte aos seus membros, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e oportunidades na comunidade jurídica federal.

Em 09 de abril de 2024

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