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Apresentação REJUFE
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 5ª REGIÃO – REJUFE, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, fundada em 14 de outubro de 1994, com duração indeterminada. São finalidades da REJUFE:
I – estreitar, fortalecer e promover a união e o congraçamento dos seus associados, desenvolvendo o espírito de solidariedade e de classe, estimulando o debate na busca de soluções, visando a aprimorar as condições e a dignidade do exercício de suas atribuições;
II – estimular a cultura do direito;
III – a formação, o desenvolvimento e aperfeiçoamento científico e cultural dos associados, promovendo atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para os associados e seus dependentes;
IV – manter órgãos de informação e assistência profissional aos seus associados; V – prestar assistência moral e material aos associados e seus dependentes, diretamente, ou por convênios com terceiros, inclusive de contratação de plano de saúde;
VI – colaborar com as associações das demais regiões da Justiça Federal e com outras associações de magistrados, nacionais ou estrangeiras, na medida dos interesses dos seus associados.
VII – representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, individuais e coletivos (art. 5º, XXI, da Constituição Federal), desde que não incompatíveis com seu Estatuto.
I – estreitar, fortalecer e promover a união e o congraçamento dos seus associados, desenvolvendo o espírito de solidariedade e de classe, estimulando o debate na busca de soluções, visando a aprimorar as condições e a dignidade do exercício de suas atribuições;
II – estimular a cultura do direito;
III – a formação, o desenvolvimento e aperfeiçoamento científico e cultural dos associados, promovendo atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para os associados e seus dependentes;
IV – manter órgãos de informação e assistência profissional aos seus associados; V – prestar assistência moral e material aos associados e seus dependentes, diretamente, ou por convênios com terceiros, inclusive de contratação de plano de saúde;
VI – colaborar com as associações das demais regiões da Justiça Federal e com outras associações de magistrados, nacionais ou estrangeiras, na medida dos interesses dos seus associados.
VII – representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, individuais e coletivos (art. 5º, XXI, da Constituição Federal), desde que não incompatíveis com seu Estatuto.
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